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Assinatura eletrônica ou assinatura digital ICP-Brasil: qual a diferença?

Entenda as diferenças entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada e quando o certificado ICP-Brasil é necessário.

Por Equipe NacionalCert 7 min de leitura

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ICP-Brasil

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Neste guia
  1. Assinatura eletrônica é um conceito amplo
  2. Assinatura simples
  3. Assinatura avançada
  4. Assinatura qualificada
  5. Como decidir sem erro
  6. Não use uma regra única para todos os documentos
  7. Perguntas frequentes

Os termos assinatura eletrônica e assinatura digital aparecem juntos, mas não são sinônimos perfeitos. A diferença importa quando você precisa saber se um contrato, procuração, documento fiscal ou ato profissional exige certificado ICP-Brasil.

Assinatura eletrônica é um conceito amplo

Assinatura eletrônica é o conjunto de meios usados para identificar alguém ou demonstrar sua concordância em ambiente digital. A Lei nº 14.063/2020 classifica assinaturas eletrônicas como simples, avançadas e qualificadas para os contextos abrangidos pela norma. Cada uma oferece um nível diferente de evidência e pode ser aceita ou não conforme o serviço, o documento e as partes envolvidas.

Assinatura simples

É a modalidade mais básica. Pode identificar o signatário e associar dados ao documento, mas não necessariamente oferece o mesmo conjunto de garantias de uma assinatura qualificada. Em alguns fluxos internos ou documentos de menor risco, ela pode ser suficiente quando aceita pelas partes.

Assinatura avançada

A assinatura avançada usa meios capazes de relacionar o signatário de forma mais confiável ao documento e detectar alterações posteriores, sem necessariamente utilizar certificado ICP-Brasil. A assinatura do portal gov.br é um exemplo de serviço público associado a essa categoria, nos termos das regras aplicáveis.

Assinatura qualificada

A assinatura eletrônica qualificada utiliza certificado digital nos termos da ICP-Brasil. É aqui que entram o e-CPF e o e-CNPJ, conforme quem precisa ser identificado. Ela é indicada quando um órgão, sistema ou relação jurídica exige expressamente certificado ICP-Brasil ou quando o contexto pede esse nível de identificação.

TipoUso a avaliarCertificado ICP-Brasil
SimplesFluxos em que a exigência aceita identificação básica.Não necessariamente.
AvançadaDocumentos e serviços que aceitam mecanismo robusto não ICP-Brasil.Não necessariamente.
QualificadaSituações que exigem assinatura com certificado ICP-Brasil.Sim.

Como decidir sem erro

  1. Leia a exigência do órgão, do contrato ou da plataforma.
  2. Verifique se há menção expressa a ICP-Brasil, certificado digital ou assinatura qualificada.
  3. Confirme se a assinatura deverá identificar pessoa física ou jurídica.
  4. Escolha a mídia compatível com o sistema onde a assinatura será realizada.
  5. Guarde o documento assinado e as evidências de validação conforme o processo da organização.

Não use uma regra única para todos os documentos

Uma assinatura que atende a um contrato privado pode não ser suficiente para uma obrigação fiscal, judicial ou profissional. Da mesma forma, usar certificado ICP-Brasil em todo documento pode ser desnecessário quando o processo aceita outra modalidade. O caminho seguro é seguir a exigência do destinatário e do contexto.

Fontes de referência: Governo Digital e ITI.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Pode ter. A validade e a adequação dependem do tipo de assinatura, do contexto e da exigência de quem receberá o documento. A Lei 14.063 classifica assinaturas simples, avançadas e qualificadas em relações abrangidas pela norma.

Assinatura digital é sempre ICP-Brasil?

O termo é usado de formas diferentes no mercado. Para uma assinatura eletrônica qualificada nos termos da Lei 14.063, é utilizado certificado digital ICP-Brasil.

Quando preciso de e-CPF ou e-CNPJ?

Quando o órgão, sistema ou contrato exige certificado ICP-Brasil, ou quando você precisa da modalidade qualificada. Para os demais casos, avalie a exigência documental antes de escolher.

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